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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 29 de maio de 2020 Páx. 21745

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 66/2015).

Eu,ª M Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 66/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Beatriz Roo Rodríguez contra a empresa Servanza, S.L., Natalia Pinheiro Silva, Sandra Pinheiro Silva e Carlos Pinheiro Silva, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto o 18 de maio de 2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva

Acordo:

Reabrir a presente execução por ingressar a AEAT, na conta deste julgado, a soma de 184,31 euros como consequência do embargo realizado sobre as devoluções tributárias pendentes de abonar a Carlos Pinheiro Silva.

Transfira-se a quantidade obtida (184,31 €) ao Fogasa, dado que se subrogou pelo total do principal devido.

Dar deslocação a Beatriz Roo Rodríguez e ao Fundo de Garantia Salarial com o fim de que, no prazo de quinze (15) dias, possam designar a existência de novos bens titularidade da executada e, no caso contrário, declarar-se-á a sua insolvencia.

Os prazos começarão a constar uma vez que a autoridade competente alce a suspensão dos prazos processuais.

Notifique-se-lhes às partes e a Servanza, S.L., por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três (3) dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Servanza, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça