BDNS (Identif.): 509973.
De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas, homens e mulheres (neste último caso só se são famílias monoparentais) que no período compreendido, entre o 1 de julho de 2019 e o 30 de junho de 2020 ambos os dois inclusive, se acolham à medida de redução da sua jornada de trabalho para o cuidado de filhos e filhas menores de três anos ou menores de 12 anos no suposto de que padeçam uma deficiência reconhecida de percentagem igual ou superior ao 33 %.
No suposto de adopção ou de acollemento familiar, para ter direito a ajuda não poderão ter transcorrido mais de três anos desde a data da decisão administrativa ou judicial de acollemento ou adopção e, em todo o caso, a filha ou filho terá que ser menor de 12 anos.
2. Ademais, entre outros, deverão cumprir os seguintes requisitos ou condições: a) Estar empadroado na Galiza, no mínimo desde o 1 de janeiro de 2019 e manter essa situação durante todo o período subvencionado; b) Conviver com a filha ou filho; c) Se é o caso, a pessoa cónxuxe ou casal deve estar trabalhando; d) Ter umas receitas não superiores a 7 vezes o IPREM segundo a declaração do IRPF do último período impositivo com prazo de apresentação vencido (2018).
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto avançar a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens como medida de fomento da corresponsabilidade e da conciliação da vida familiar e laboral, mediante incentivos para os trabalhadores que se acolham à redução da sua jornada de trabalho para a atenção e cuidado das suas filhas e filhos, assim como para as famílias monoparentais, homens ou mulheres, que precisam de um apoio específico para compaxinar a vida laboral, pessoal e familiar.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 5 de junho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral, por redução da jornada de trabalho, como medida de fomento da conciliação e corresponsabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento SIM440A).
Quarto. Montante
A quantia das ajudas estabelece-se em função da percentagem de redução da jornada laboral e da sua duração, e em atenção ao número de filhas e filhos menores de 12 anos, num leque que vai desde 1.700 € e até 3.700 €.
Quando a jornada se realize a tempo parcial, ou quando o período subvencionável seja inferior ao máximo (8 meses), as quantias das ajudas reduzir-se-ão proporcionalmente.
Para a concessão destas ajudas destinasse um crédito por um montante total de quatrocentos cinquenta e um mil seiscentos dez euros (451.610,00 €), o 80 % com cargo ao FSE e o 20 % com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2020
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade