Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 30 de junho de 2020 Páx. 25903

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUCION de 4 de junho de 2020 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Rianxo III.

Visto o expediente instruído para os efeitos da transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Rianxo III resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de data de 17 de janeiro de 2020, Jacinto Fungueiriño Muñiz e Rosa Suárez Otero, solicitaram autorização para transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Rianxo III.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, do 14 junho, de direito civil da Galiza (DOG núm. 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

Por todo o anterior, resolvo:

Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, a favor de Rosa María Fungueiriño Suarez (***6010**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Rianxo III.

Situação:

Cuadrícula nº: 180.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 20.5.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Jacinto Fungueiriño Muñiz (***7494**) e Rosa Suárez Otero (***6669**).

Nova titular: Rosa María Fungueiriño Suarez (***6010**).

A nova titular da concessão, fica nos direitos e obrigações dos anteriores titulares.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Este prazo começará a contar desde o 1 de junho de 2020, data na que se continua o cômputo dos prazos administrativos suspendidos de acordo com o disposto no artigo 9 do Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se prorroga o estado de alarme declarado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19.

A Corunha, 4 de junho de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
O chefe territorial da Corunha
P.D. (Resolução do 6.11.2019)
María José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos