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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quarta-feira, 1 de julho de 2020 Páx. 26044

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 19 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energias renováveis térmicas, para os anos 2020-2021, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN421G).

BDNS (Identif.): 512473.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão aceder à condição de beneficiários das presentes subvenções:

a) As entidades locais da Galiza e entidades dela dependentes.

b) As entidades sem ânimo de lucro.

c) Empresas legalmente constituídas e autónomos.

2. As empresas deverão cumprir com o critério de autonomia e demais requisitos que se estabelecem no anexo I do Regulamento geral de exenção por categorias.

3. Os requisitos para obter a condição de beneficiários dever-se-ão cumprir, como muito tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

4. As entidades sem ânimo de lucro não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto e normativa de aplicação

1. O objecto destas bases e apoiar projectos com fins de poupança energético e fomento do uso racional das energias renováveis. Os projectos limitar-se-ão a instalações para a geração de energia térmica mediante equipamentos que utilizem biomassa como combustível e outras instalações de energias renováveis que utilizem como fonte energética a xeotermia, a aerotermia e a solar térmica (código de procedimento IN421G).

2. O procedimento administrativo para a concessão de subvenções será o de concorrência competitiva e ajustar-se-á ao disposto nas próprias bases, sem prejuízo do estabelecido na seguinte normativa de alcance geral: Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções (BOE núm. 276, de 18 de novembro); Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho); Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro); Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. As ajudas recolhidas nesta bases reguladoras, a excepção daquelas em que os beneficiários sejam administrações públicas locais ou entidades jurídicas sem ânimo de lucro que não possam empreender actividades económicas que repercutam em terceiros, estão sujeitas às condições que se estabelecem no capítulo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia (Regulamento geral de exenção por categorias) publicado no DOUE L 187, de 26 de junho de 2014.

As entidades jurídicas sem ânimo de lucro quando realizem actividades económicas de forma regular estarão sujeitas às condições que se estabelecem no citado capítulo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.

A presente convocação refere às ajudas que aparecem definidas no capítulo III, secção 7, artigo 41.6.b) (Ajudas ao investimento para a promoção de energia procedente de fontes renováveis) do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 14 de junho de 2014.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 19 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energias renováveis térmicas, para os anos 2020-2021, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN421G).

Quarto. Quantia

1. As subvenções que se concedam imputar-se-ão às seguintes aplicações orçamentais:

Medida: fomento das actividades associadas ao ciclo de aproveitamento
da biomassa térmica e outras tecnologias renováveis

Linha de ajuda

Destinatarios

Aplicação orçamental

Montante
anualidade 2020

Montante
anualidade 2021

Biomassa

Administração pública local

09.A2.733A.760.5

650.000,00 €

40.000,00 €

Empresas e autónomos

09.A2.733A.770.5

625.000,00 €

100.000,00 €

Entidades sem fins de lucro

09.A2.733A.781.1

125.000,00 €

10.000,00 €

Xeotermia

Empresas e autónomos

09.A2.733A.770.6

450.000,00 €

45.000,00 €

Aerotermia

Empresas e autónomos

09.A2.733A.770.6

500.000,00 €

50.000,00 €

Solar térmica

Empresas e autónomos

09.A2.733A.770.6

50.000,00 €

5.000,00 €

Total

2.400.000 €

250.000,00 €

O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir se em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis.

2. O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios de valoração fixados no artigo 17 destas bases.

3. De produzir-se a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal) sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao de publicação desta resolução no DOG.

A publicação dos formularios de solicitude no DOG faz-se unicamente para efeitos informativos.

2. A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega, www.inega.gal, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza