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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 7 de julho de 2020 Páx. 26961

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 23 de junho de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos obradoiros e das ajudas à digitalização Indústria 4.0 para o ano 2020 co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG300C). Linha IG240 ajudas.

BDNS (Identi.): 513579.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS)
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

As pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho de 2014), que sejam sociedades com personalidade jurídica própria ou autónomos e que tenham um centro de trabalho na Galiza no qual se vá realizar o projecto.

As PME poderão solicitar ajudas à tipoloxía de projectos individuais descritos no artigo 5.1.b) das bases.

Para poder solicitar as ajudas à tipoloxía de projectos colectivos descritos no artigo 5.1.a) das bases, os interessados deverão previamente constituir um agrupamento das previstas no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que terá que estar constituída ao menos por duas PME com centro de trabalho na Galiza.

Segundo. Objecto

As ajudas às PME vão destinadas à posta em marcha de projectos cuja finalidade seja a implantação de soluções para o suporte digital de processos de uma empresa ou para projectos de interconexión digital de processos entre uma peme galega e outras empresas ou entre duas ou mais PME galegas como podem ser ordens de fabricação distribuída, sistemas de facturação, processos entre um líder industrial para as PME que conformam a sua corrente de valor.

Os projectos poderão ser de duas modalidades:

Projectos colectivos, nos que um grupo de empresas (opcionalmente coordenadas por um organismo intermédio colaborador) aborda uma das seguintes tipoloxías de projecto:

1º) Propõem utilizar e implantar um determinado sistema nas suas interacções digitais.

2º) Propõem a implantação de um sistema de digitalização, de algum processo ou de gestão integral, especificamente desenhado ou desenvolvido para o seu âmbito de actividade.

Projectos individuais nos que uma peme aborda uma das seguintes tipoloxías de projecto:

1º. Desenvolvimento de uma interface digital para as suas interacções de negócio, ou adopção/implantação de uma solução de interacção já existente com os seus clientes ou provedores.

2º. Implementación de sistemas encaminhados à digitalização de processos concretos ou de gestão integral (ERP, CRM e similares), interconexión de elementos físicos e virtuais, tratamento de dados captados (inteligência de negócio, big data e similares) e ciberseguridade.

3º. Sistemas de inteligência artificial, aprendizagem automática e tomada de decisões autónomos.

Os projectos da modalidade a) terão preferência sobre os da modalidade b).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 23 de junho de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos obradoiros e das ajudas à digitalização Indústria 4.0 para o ano 2020 co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG300C). Linha IG240 ajudas.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões na convocação da linha IG240 Ajudas, abonar-se-ão com cargo às seguintes aplicações orçamentais e pelos seguintes montantes e distribuição plurianual:

Partida orçamental 09.A1.741.A.7706: 450.000 € com cargo ao exercício 2020 e 4.150.000 € com cargo ao exercício 2021.

Partida orçamental 09.A1.741.A.7810: 50.000 € com cargo ao exercício 2020 e 350.000 € com cargo ao exercício 2021.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2020

Zeltia Lado Lago
Gerente do Instituto Gallego de Promoção Económica