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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 10 de julho de 2020 Páx. 27560

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 16 de setembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para o co-financiamento de projectos de prevenção de condutas adictivas promovidos por câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais ou agrupamentos de câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação (código de procedimento SÃ463G).

Advertidos erros na referida ordem, que se publicou no Diário Oficial da Galiza núm. 184, de 27 de setembro de 2019, é preciso efectuar as seguintes correcções:

Na página 42872, no segundo parágrafo do ponto 5.b) do artigo 28, onde diz: «Se a entidade beneficiária apresentasse uma justificação de despesas insuficiente para receber este segundo pagamento à conta completo, o crédito não abonado seria anulado e, se é o caso, teria que reintegrar total ou parcialmente a quantia recebida no primeiro pagamento antecipado»; deve dizer: «Se a entidade beneficiária apresentasse uma justificação de despesas insuficiente para receber este primeiro pagamento à conta completo, o crédito não abonado seria anulado e, se é o caso, teria que reintegrar total ou parcialmente a quantia recebida no primeiro pagamento antecipado».

Na página 42873, no segundo parágrafo do ponto 5.d) do artigo 28, onde diz: «Se a entidade beneficiária apresentasse uma justificação de despesas insuficiente para receber este segundo pagamento à conta completo, o crédito não abonado seria anulado e, se é o caso, teria que reintegrar total ou parcialmente a quantia recebida no terceiro pagamento antecipado»; deve dizer: «Se a entidade beneficiária apresentasse uma justificação de despesas insuficiente para receber este pagamento final completo, o crédito não abonado seria anulado e, se é o caso, teria que reintegrar total ou parcialmente a quantia recebida no terceiro pagamento antecipado».

Na página 42883, na tabela da alínea 3 do anexo V, relativa às despesas de pessoal, no título da quinta coluna, onde diz: «Quota da Segurança social à conta da entidade»; deve dizer: «Quotas da Segurança social».