Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de Segurança social 735/2018 deste Julgado do Social se ditou a seguinte resolução:
Sentença:
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2020.
Vistos por mim, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os autos de procedimento de Segurança social nº 735/2018 em que é candidato Asepeyo, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais da Segurança social, assistida pelo letrado Sr. Balo Couto, e codemandados o Instituto Nacional da Segurança social (INSS, em diante) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TGSS, em diante), assistidos pela letrado da Segurança social Sra. Pardo Costas, Pulperías Aurora e Hijos, S.L. e Raúl Rodríguez González, que não comparecem apesar da sua citação em legal forma, dos que resultam os seguintes
Decisão:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Asepeyo, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais da Segurança social, face ao INSS e a TGSS, Pulperías Aurora e Hijos, S.L. e Raúl Rodríguez González, e em consequência, condena-se a Pulperías Aurora e Hijos, S.L. como responsável pelo pagamento directo à mútua candidata da quantidade de 4.638,09 euros em conceito de pagamento antecipado por prestações de IT percebido pelo trabalhador demandado Raúl Rodríguez González, ao que se absolve, e pela assistência sanitária a este, com responsabilidade subsidiária do INSS e a TGSS pelo montante de 2.380,26 euros de despesas de assistência sanitária.
Notifique-se-lhes às partes esta resolução contra a que cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Inserir nas actuações por meio de testemunho.
Assim o acorda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela. Dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pulperías Aurora e Hijos, S.L. em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2020
A letrado da Administração de justiça

 
					
