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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 15 de julho de 2020 Páx. 28099

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de julho de 2020 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Ordem de 10 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo para realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e da economia social, e se convocam para os anos 2020 e 2021.

Mediante a Ordem de 10 de dezembro de 2019, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 14, de 22 de janeiro de 2020, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo para realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e da economia social.

No artigo 35.1 da supracitada ordem recolhe-se o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações 09.40.324C.444.0, 09.40.324C.445.0, 09.40.324C.460.0 e 09.40.324C.481.1 com uma quantia inicial de seiscentos trinta e três mil novecentos euros (633.900 €) distribuído em duas anualidades, correspondentes a fundos finalistas do Estado.

No artigo 35.2 estabelece-se que a distribuição inicial poderá alterar-se, depois das modificações orçamentais precisas, em função da tipoloxía das entidades que vão realizar as actividades que resultem beneficiárias

Uma vez instruídos os expedientes e obtida a relação de solicitudes que cumprem com as condições administrativas e técnicas estabelecidas nas bases reguladoras para adquirir a condição de entidade beneficiária, faz-se necessária uma redistribuição do crédito das diferentes aplicações orçamentais.

De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 10 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo para realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e da economia social, e se convocam para os anos 2020 e 2021, sem variar o orçamento total, da seguinte maneira:

Aplicação orçamental

Anualidade 2020

Anualidade 2021

Total

09.40.324C.444.0

34.800,00

51.008,80

85.808,80

09.40.324C.445.0

5.250,00

12.000,00

17.250,00

09.40.324C.460.0

23.320,00

21.018,00

44.338,00

09.40.324C.481.1

161.521,03

322.635,59

484.156,62

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2020

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego