De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado, depois de tentada sem sucesso a notificação à pessoa titular do NIF 52480436W nas tentativas efectuadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 29 de janeiro de 2020 se resolveu iniciar o procedimento de reintegro do montante da penalização imposta por não cumprimento da condicionalidade nos expedientes 801/36/2017/520136, 802/36/2017/520136 e 804/36/2017/520136, pela quantidade de 319,68 €.
De encontrar conforme o acordo de início do procedimento de reintegro, pode você efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca núm. ÉS72 2080 5355 6531 1004 2831, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):
a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a dita data até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.
b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.
Se a pessoa interessada realiza o pagamento, rematará o procedimento de reintegro sem necessidade de realizar nenhuma notificação posterior.
Contra o acordo de início do procedimento de reintegro dos expedientes de referência a pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da notificação, para formular as alegações e apresentar a documentação que julgue conveniente ao seu direito ante a secretaria deste organismo.
O expediente está, em todo o caso, à disposição do interessado no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), na rua dos Irmandiños, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2020
O director do Fundo Galego de Garantia Agrária
P.S. (Resolução do 9.6.2020)
Marta Forés Lojo
Secretária do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Expedientes: 801/36/2017/520136, 802/36/2017/520136 e 804/36/2017/520136.
NIF da pessoa interessada: 52480436W.
Acto de notificação: acordo de início de procedimento de reintegro.