Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 130/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Carolina Marcos Cao contra a empresa Tu Perfume Favorito, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Resolvo que, estimando a demanda interposta por Carolina Marcos Cao contra a empresa Tu Perfume Favorito, S.L., a condeno-a a que lhe abone a quantidade de mil seiscentos trinta e sete euros e cinquenta e quatro cêntimo (1.637,54 €), incrementada com o juro por mora de 10 %.
Além disso, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifíqueses esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta é firme.
Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Tu Perfume Favorito, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente resolução para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 29 de junho de 2020
A letrado da Administração de justiça