Mediante a Resolução de 25 de maio de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 107, de 3 de junho), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 7 de janeiro de 2020 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro).
Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 7 de janeiro de 2020 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro).
A listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
A listagem definitiva de pessoas aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.
A Administração devolver-lhes-á de ofício o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de modo definitivo que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital da Fábrica Nacional de Moeda e Campainha, DNI electrónico ou Chave365.
Para a devolução do importe ingressado por aquelas outras pessoas aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluído, será necessária a apresentação de um escrito em que façam constar o número de conta (24 dígito), a entidade bancária e a sua localidade, ou de um certificar expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública.
De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 7 de julho de 2020
Joséª M Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
Anexo
Relação de pessoas aspirantes excluído
Quota específica base I.1.1.
Apelidos e nome |
NIF |
Motivo da exclusão |
Castro Lama, Marta |
***9631** |
43, 57 |
Acesso geral.
Apelidos e nome |
NIF |
Motivo da exclusão |
Blanco González, Javier |
***4577** |
20 |
Calupeteca, María Jogrina |
***7024** |
20, 57 |
Docampo Santomé, María dele Pilar |
***0332** |
20, 57 |
Fandiño Suárez, María Fernanda |
***7799** |
57 |
Fernández Castro, Juan Carlos |
***5971** |
63 |
Ferreño Sánchez, María Jesús |
***3581** |
20 |
López García, Fátima |
***4889** |
57 |
Mahía Fernández, María Isabel |
***3547** |
20, 57 |
Martínez Quindimil, Fernando José |
***6899** |
20, 57 |
Tarrío Peão, Jesús |
***1575** |
20 |
Cód. |
Causa da exclusão |
20 |
Taxas não abonadas/solicitude não apresentada |
43 |
Desistência da solicitude |
57 |
Não pertencer ao corpo do subgrupo correspondente |
63 |
Não apresenta e não autoriza a consulta da condição de família numerosa geral |