De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhe às pessoas relacionadas no anexo o acto que se indica em expediente sancionador em matéria de estradas (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza), depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecido a pessoa destinataria ou porque, uma vez tentada, não se pôde praticar a notificação.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei as pessoas interessadas disporão de um prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, para comparecer na sede desta Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (avenida María Victoria Moreno, 43, 1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra), se desejam examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também oferecimento de prazo de alegações ou de recursos. Transcorrido o dito prazo de dez (10) dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 30 de junho de 2020
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
| Expediente | Pessoa interessada | Acto notificado | Preceito infringido | Estrada | 
| 093/19 | José Ruí Rosa Maia | Incoação expediente | 61.1.a) | PÓ-317, A Atirada-S. Vicente | 

 
					
