Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Sexta-feira, 17 de julho de 2020 Páx. 28503

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2020 pela que se convoca o Curso superior de Administração electrónica 2020.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2020, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) e o Colégio Profissional de Engenharia em Informática da Galiza (CPEIG), o Curso superior de Administração electrónica 2020 de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

Este curso pretende aprofundar, desde uma perspectiva técnico-jurídica, na concepção da Administração electrónica, incidindo na importância que tem a sua implantação nas diferentes administrações da nossa comunidade. Os conteúdos do programa enfocarán desde diferentes perspectivas a Administração electrónica para que as pessoas às que se dirige adquiram ou perfeccionen os conhecimentos teóricos e práticos da informática e do direito, completando a sua formação no direito da informática.

2. Conteúdos.

O curso estrutúrase numa série de conteúdos que pretendem aprofundar nos aspectos mais importantes da Administração electrónica desde uma tripla perspectiva: jurídica, técnica e prática.

A estrutura do curso será a seguinte:

• Regime jurídico de uma Administração digital.

• Identidade digital: identificação e assinatura digitais.

• Sede electrónica e Pasta cidadão.

• Sistema único de registro. Canais electrónicos e pressencial.

• Notificação electrónica.

• Segurança. Impacto da Lei orgânica 3/2018, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

• Cooperação interadministrativo. Instrumentos de coordinação no desenvolvimento da Administração electrónica. Iniciativas no marco europeu.

• Interoperabilidade de dados e documentos.

• Arquivo electrónico, documento electrónico e cópia.

• Licitação e factura electrónicas.

• Atenção à cidadania. Transparência e reutilização.

3. Número de vagas: 50.

4. Desenvolvimento.

Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Datas: o curso desenvolver-se-á desde o 21 de setembro até o 27 de outubro de 2020.

Duração: 114 horas lectivas, 30 horas de classes práticas pressencial e 84 de teleformación.

As classes práticas pressencial desenvolver-se-ão os dias 22 e 29 de setembro e 6, 13 e 20 de outubro de 2020.

Horário das classes pressencial: pela manhã, de 11.00 a 14.00 horas; pela tarde, de 16.00 a 19.00 horas.

Para o desenvolvimento das classes pressencial garantir-se-á o cumprimento das medidas de segurança e higiene estabelecidas na normativa vigente para a prevenção da Covid-19. Em caso que as circunstâncias sanitárias impedissem desenvolver estas sessões de forma pressencial utilizar-se-iam outras plataformas ou ferramentas que permitissem dar os conteúdos de forma virtual.

5. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica e entidades instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

a) Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

b) Grupos I e II do pessoal laboral.

No caso de não cobrir-se a totalidade das vagas convocadas, as vaga que resultem poderão cobrir-se por pessoal empregado público das ditas categorias, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração local, da Administração de justiça e das universidades do Sistema universitário da Galiza.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção, BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as administrações públicas de 10 de agosto de 1994, e no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março), e correcção, DOG núm. 77, de 22 de abril) sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 1,5 pontos.

6. Inscrição.

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte à publicação da convocação do curso no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 31 de julho de 2020.

3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo aos requisitos de selecção estabelecidos no ponto 5 desta convocação.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no que deverão achegar a documentação que acredite a Administração à que pertença, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes, de acordo com os critérios estabelecidos no ponto 5, pessoas destinatarias, desta resolução.

9. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

1. No espaço deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias contados desde a sua publicação.

2. Transcorrido o prazo de alegações publicará no espaço deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de dois dias anteriores ao começo da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isto, poderá utilizar-se, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.gal

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões pressencial da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-á um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência nas actividades pressencial:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de aproveitamento na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

d) Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Faculdades da organização do curso.

1. A Amtega e a EGAP reservam para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A Amtega e a EGAP garantirão na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado electrónico de aproveitamento.

O estudantado deverá realizar um trabalho ao finalizar o curso, que será apresentado à direcção da actividade formativa, como requisito prévio para a obtenção do certificar.

Também no final do curso, o estudantado deverá superar um teste de 25 perguntas com 4 possíveis respostas, das quais deverão escolher uma; valorar-se-ão negativamente as erróneas e exixir um mínimo do 60 % do total de perguntas acertadas para a superação do teste.

O estudantado deverá superar o exame e o trabalho para obter o certificado de aproveitamento. De não superar algum dos dois requisitos, poderão apresentar-se uma segunda vez.

Superado o exame e o trabalho, expedir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública