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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 20 de julho de 2020 Páx. 28738

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 3 de julho de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2020204TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 11 de junho de 2020, a chefa territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2020204TA-PÓ contra a pessoa titular do DNI 44082050C.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante esta cédula, se lhe notifica à pessoa titular do DNI 44082050C o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, na avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2 f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 3 de julho de 2020

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2020204TA-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 44082050C.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7.x): «Proíbe-se fumar em: x) Em todos os demais espaços fechados de uso público ou colectivo».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: «Considerar-se-ão infracções leves: a) Fumar nos lugares em que exista proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito».

Sanção proposta: trinta euros (30 €).