De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázanse as pessoas que se assinalam no anexo para ser notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa territorial.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, em Lugo, edifício administrativo sito na avenida de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 30 de junho de 2020
Mar Gómez Pardo
Chefa da Área Provincial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI |
Acto objecto de notificação |
LU-6/2020 |
33778791W |
Acordo de início de expediente sancionador |
LU-5/2020 |
36088053H |
Acordo de início de expediente sancionador |