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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 23 de julho de 2020 Páx. 29211

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 9 de julho de 2020 pela que se modifica a Resolução de 30 de dezembro de 2019 pela que se convoca o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación Concepção Arenal.

Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 138, de 13 de julho de 2020, é preciso efectuar as seguintes correcções:

Na página 27810, no título do número primeiro da resolução, onde diz: «Primeiro. Modificação da Resolução de 30 de setembro de 2019 pela que se convoca o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación Concepção Arenal. (A Corunha).», deve dizer: «Primeiro. Modificação da Resolução de 30 de dezembro de 2019 pela que se convoca o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación Concepção Arenal (A Corunha).».

Na página 27810, no texto marco do número primeiro da resolução, onde diz: «A Resolução de 30 de setembro de 2019 pela que se convoca o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación Concepção Arenal (A Corunha), fica modificada como segue:», deve dizer: «A Resolução de 30 de dezembro de 2019 pela que se convoca o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación Concepção Arenal (A Corunha), fica modificada como segue:».