Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 24 de julho de 2020 Páx. 29383

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 264/2018).

Eu, Maria Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 264/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Bendaña Couse contra Acof Associados, S.L., sobre ordinário, se ditou decreto de insolvencia cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Acordo:

a) Declarar a executada Acof Associados, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 3.205,02 euros em conceito de principal, mais 320,50 euros em conceito provisório de juros e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três (3) dias hábeis.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0264 18. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 00493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0264 18”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Acof Associados, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça