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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 24 de julho de 2020 Páx. 29400

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2020/34-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Manuel Rivas Caridad.

Domicílio social: lugar Quintán, 2A, 15660 Cambre.

Denominação: LMTS, CTC e RBT avenida da Imprensa, núm. 58, polígono industrial de Sabón.

Situação: avenida da Imprensa, núm. 58, polígono industrial de Sabón, Arteixo (A Corunha).

Características técnicas:

– Linha em media tensão soterrada com início nos empalmes projectados na linha de distribuição SBN715A (expediente IN407A 2016/2333-1), no trecho entre a subestação de Sabón e a derivada aos CCTT Tesein (15 PW60) e Retsa II (15PW59) e fim centro de transformação projectado, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm²) Al, comprimento 16 m (entrada e saída).

– Centro de transformação em edifício prefabricado de formigón. Compacto de manobra exterior 2 L+1 P telecontrolado com transformador de 250 kVA, refrigeração natural (ONAN), em banho de azeite e relação de transformação 15 kV/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal na que pudera incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se julgue pertinente.

A Corunha, 17 de junho de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha