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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 24 de julho de 2020 Páx. 29417

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de julho de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública o procedimento de inscrição no Registro de Massas Consolidadas de Frondosas Autóctones do monte Fraga do Monte Raño, de titularidade da Comunidade de Montes de Veríns.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11.3 do Decreto 167/2019, de 5 de dezembro, pelo que se acredite e se regula o Registro de Massas Consolidadas de Frondosas Autóctones, e no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que por espaço de dois (2) meses, que computarán a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza do presente anúncio, abre-se um período de informação pública do procedimento de inscrição de ofício, no Registro de Massas Consolidadas de Frondosas Autóctones, dele monte Fraga do Monte Raño, sito na câmara municipal de Irixoa, de titularidade da Comunidade de Montes de Veríns.

Durante o período de exposição, qualquer pessoa física ou jurídica poderá examinar no Serviço de Montes da Corunha os documentos seguintes:

– Memória justificativo.

– Plano da massa.

– Listagem de parcelas catastrais afectadas.

Este trâmite requererá a solicitude de uma cita prévia através do telefone 981 18 46 71.

Aquelas pessoas interessadas podem solicitar a informação do expediente no endereço do correio electrónico do Serviço de Montes da Corunha: servizo.montes.coruna@xunta.gal

Além disso, durante o período de exposição as pessoas titulares das parcelas catastrais afectadas, individual ou colectivamente, poderão apresentar as alegações que considerem oportunas. Para isso poderão utilizar o formulario do anexo IV do Decreto 167/2019 e achegar a seguinte documentação:

a) Listagem de parcelas catastrais incluídas na massa que são propriedade das pessoas que alegam.

b) A justificação da propriedade mediante documentação acreditador da titularidade reflectida nos assentamentos do correspondente Registro da Propriedade e, na sua falta, no Cadastro e, se for o caso, a acreditador de situações posesorias por qualquer meio de prova válido em direito ou, na falta destes, mediante declaração responsável que acredite a lexitimación para iniciar o procedimento de acordo com o estabelecido no artigo 6.1 do decreto.

c) Se é o caso, acreditação mediante declaração responsável da condição de representante e dos poderes que tem reconhecidos para poder actuar em nome do solicitante.

d) No caso de pluralidade de pessoas alegantes, listagem completa da pessoa ou pessoas alegantes segundo o modelo específico disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

e) Qualquer outra documentação que considerem pertinente achegar.

Este anúncio será, igualmente, objecto de publicidade através da página web da Conselharia do Meio Rural (www.mediorural.xunta.gal).

O presente anúncio estará à disposição das pessoas que o solicitem na sede electrónica.

A Corunha, 9 de julho de 2020

Mónica López López
Chefa territorial da Corunha