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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 27 de julho de 2020 Páx. 29690

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para completar e reaxustar rasantes na esquina da avenida Lamadosa com a rua Jerónimo Vázquez Franco, A Corunha (expediente 631/2019/177).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 2 de julho de 2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Desestimar as alegações formuladas ao estudo de detalhe baseando nos argumentos e critérios assinalados no relatório técnico-jurídico autárquico de 17 de junho de 2020, reproduzidos no ponto II do informe proposta de 22 de junho de 2020.

Segundo. Aprovar definitivamente o documento do estudo de detalhe para completar e reaxustar rasantes na esquina da avenida de Lamadosa com a rua Jerónimo Vázquez Franco. Junho 2020, redigido pelos arquitectos Mateo Miyar Olaiz, com o número de colexiado do COAG 2565, e Gonzalo Serantes Conchado, com o número de colexiado do COAG 1525, e promovido por Construcciones Atocha 2006, S.L.

Terceiro. Ordenar a publicação e realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento de desenvolvimento desta, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.

Quarto. Notificar este acordo ao promotor e às áreas autárquicas interessadas na tramitação do expediente.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar nas dependências autárquicas de Urbanismo, na página web de Urbanismo da Câmara municipal https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe «Planeamento/planeamento vigente» ou bem, desde a mesma web, através do visor «Desenvolvimento do planeamento».

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois (2) meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 10 de julho de 2020

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3829/2019; BOP núm. 124, de 3 de julho)
Juan Manuel Díaz Villoslada
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação, Infra-estruturas e Mobilidade