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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 28 de julho de 2020 Páx. 29775

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (279/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 279/2020 por instância de María Luz Costa Lista e Ana Rosa Souto Calvo contra a empresa Construcciones Torres Tasende, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato e despedimento, em que se ditou sentença com data do 30.6.2020 que, copiada nos particulares, necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda interposta por María Luz Costa Lista face à empresa Confecciones Torres Tasende, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se extinguido o contrato de trabalho que unia a trabalhadora com a empresa Confecciones Torres Tasende, S.L. na data da presente resolução.

– Declara-se improcedente o despedimento da candidata de 27 de fevereiro de 2020.

– Condena-se a empresa Confecciones Torres Tasende, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 14.221,02 euros em conceito de indemnização por extinção da relação laboral e a quantidade de 4.375,72 euros em conceito de quantidades salariais pendentes de pagamento.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Construcciones Torres Tasende, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 7 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça