De conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não fosse possível efectuar, fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e que a sua publicação, no boletim oficial da comunidade autónoma, é facultativo.
Pelo anterior e depois de tentada sem sucesso a notificação do acto, através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que consta no anexo o anúncio da resolução do expediente em matéria de reclamação eléctrica, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
A pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências da Área Jurídica e Coordinação da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas na rua Curros Enríquez, 1, 4º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Ourense, 22 de julho de 2020
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Núm. de expediente |
Acto notificado |
Empresa |
Endereço |
IN635A 2019/116-3 |
Resolução |
Indústrias Méndez, S.A. |
R/ Cañizo, nº 7, 32970 Ourense |