Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Terça-feira, 11 de agosto de 2020 Páx. 31891

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 5 de agosto de 2020 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 28 de abril de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a renovação de electrodomésticos e a implantação de domótica energética para o ano 2020 (código de procedimento IN414C).

Mediante a Resolução de 28 de abril de 2020 que foi publicada no DOG número 99, de 25 de maio, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para a renovação de electrodomésticos e a implantação de domótica energética.

O artigo 2.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se passado um mês desde a abertura do prazo de solicitudes em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutras das epígrafes existe lista de espera.

O prazo de apresentação de solicitudes da actuação 1 correspondente à renovação de electrodomésticos começou o 1 de julho e o prazo de solicitudes da actuação 2 relativa às instalações domóticas começou o 2 de julho.

O 3 de agosto, os fundos disponíveis para a actuação 1 foram reservados na sua totalidade e há 1.000 solicitudes adicionais em lista de espera com uma ajuda associada superior a 150.000 €. Enquanto, na actuação 2, registaram-se 48 solicitudes com uma ajuda associada de 28.578,45 €.

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Dado que se deu a situação de passar um mês de prazo, que há lista de espera para a actuação 1, plano renove de electrodomésticos, e que existe disponibilidade na actuação 2, domótica energética, e para evitar, na medida do possível, um efeito parada nas solicitudes do plano renove de electrodomésticos derivado da entrada em lista de espera da actuação, que pode ocasionar prejuízos às entidades colaboradoras assim como às pessoas interessadas na ajuda, urxe tramitar uma redistribuição orçamental entre as diferentes epígrafes.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para a renovação de electrodomésticos e a implantação de domótica energética em função do volume de solicitudes recebido modificando a tabela do artigo 2.1 da Resolução de 28 de abril de 2020 do seguinte modo:

Tipo de actuação

Aplicação orçamental (€)

Dotação orçamental inicial (€)

Modificações (€)

Dotação orçamental final (€)

Actuação 1. Plano Renove de electrodomésticos

09.A2.733A.780.7

1.350.000,00

370.000

1.720.000,00

Actuação 2. Domótica energética

09.A2.733A.780.9

400.000,00

-370.000

30.000,00

Total

1.750.000,00

1.750.000,00

0,00

1.750.000,00

Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza