Tentada a notificação à pessoa interessada que se especifica no anexo, da resolução do conselheiro de Sanidade de 10 de julho de 2020, do recurso de alçada interposto pela interessada contra a resolução da solicitude de assistência sanitária para pessoas não asseguradas ditada pela chefa territorial da Conselharia de Sanidade na Corunha o dia 29 de abril de 2020, e não sendo possível a sua prática, se lhe notifica por médio deste anuncio com o fim de que possa conhecer o seu conteúdo íntegro e para constância de tal conhecimento, em cumprimento do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Para tal efeito, a interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da Chefatura Territorial, sita na rua Durán Loriga, nº 3, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Este anúncio publica-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada em cumprimento do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Além disso, põem-se em conhecimento da interessada que a resolução relacionada no anexo esgota a via administrativa e poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.
A Corunha, 31 de julho de 2020
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de solicitude: 38045.
DNI/NIE /PÁS: CE12651.
Data da resolução do recurso: 10 de julho de 2020.