Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir, sem que se pudesse efectuar, se lhes notifica mediante este anúncio o início do trâmite de audiência, de conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Dispõem de um prazo de oito (8) dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE, durante o que poderão comparecer nas dependências desta chefatura territorial, na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º (Shopping Elviña), A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecerem o conteúdo íntegro do expediente.
Uma vez efectuado o dito trâmite, os sujeitos responsáveis poderão formular novas alegações pelo prazo de outros três dias, depois dos cales o expediente ficará visto para a proposta de resolução, de conformidade com o artigo 18.4 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções da ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.
A Corunha, 3 de agosto de 2020
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
1. Expediente: RL 2020/0110-1.
Acta inf.: I152020000012521.
Empresa: Tienda Veterinária V.Venezuela 86-88, S.L.
NIF: J70026455.
Câmara municipal: Ferrol.
Matéria: relações laborais.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Comprovativo das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.