De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela chefa territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, no Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Conselharia do Meio Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
A Corunha, 31 de julho de 2020
Mónica López López
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SÃO-COM O-0083/2019-SBP.
DNI denunciado: 53302753T.
Acto de notificação: resolução caducidade.
Expediente: SÃO-COM O-0111/2019-IA.
DNI denunciado: 32614655B.
Acto de notificação: resolução caducidade.