Mediante acordo plenário celebrado com data de 8 de julho de 2020 aprovou-se inicialmente o Plano especial para a criação de solo urbano com destino a usos industriais e terciarios no município de Calvos de Randín.
De conformidade com o artigo 75.1.a) de Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do seu regulamento, submete-se a informação pública por prazo de dois (2) meses contados desde a publicação no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se estimem pertinente ou obter cópias.
Se transcorrido dito prazo não se apresentaram alegações, o documento será elevado para a sua aprovação definitiva, se procede.
Calvos de Randín, 22 de julho de 2020
Aquilino Valencia Salgado
Presidente da Câmara