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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Páx. 33424

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2020, da Área de Planeamento e Projectos, pela que se faz pública a aprovação do expediente de informação pública do projecto de construção de acondicionamento da AC-423 (1ª fase), ponto quilométrico 0+000-5+350, de chave AC/19/010.10.

O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), vistos os relatórios das administrações afectadas no trâmite de informação pública, ditou o 10 de julho de 2020 a seguinte resolução:

«Resolução pela que se aprova o expediente de informação pública do projecto construtivo Acondicionamento da AC-423 (1ª fase) p.q. 0+000-5+350, de chave AC/19/010.10.

Antecedentes de facto:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza número 243, de 23 de dezembro de 2019, publicou-se o Anúncio de 10 de dezembro de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de acondicionamento da AC-423 (1ª fase), pontos quilométricos 0+000-5+350, de chave AC/19/010.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. As actuações recolhidas no projecto de construção Acondicionamento da AC-423 (1ª fase), p.q. 0+000-5+350, de chave AC/19/010.10, têm como finalidade atingir uma melhora substancial da segurança viária e consistem no acondicionamento da estrada AC-423, pertencente à Rede secundária de estradas da Comunidade Autónoma da Galiza, nos termos autárquicas de Coristanco e Cabana de Bergantiños (província da Corunha).

Terceiro. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e serão informadas da aprovação do mencionado expediente. No trâmite de informação pública não se formularam alegações.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

Segundo. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

O artigo 22.2 da citada Lei 8/2013, de 28 de junho, estabelece que no caso de estudos ou projectos submetidos aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas, uma vez emitido o relatório sobre as alegações apresentadas, o órgão competente da Administração promotora da actuação deve adoptar a correspondente resolução, que pode ser de aprovação definitiva de todo o âmbito do estudo ou projecto ou bem só de uma parte deste.

Terceiro. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, se submeteu a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto, e trás os informes e certificado apresentados,

RESOLVO:

Aprovar o expediente de informação pública Acondicionamento da AC-423 (1ª fase), p.q. 0+000-5+350, de chave AC/19/010.10, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2020

Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Planeamento e Projectos