No Diário Oficial da Galiza de 2 de janeiro de 2020 publicou-se a Resolução de 20 de novembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se regulam as bases para a concessão das ajudas estabelecidas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2020.
No artigo 4 da dita resolução estabelece-se que para a concessão destas ajudas se destina crédito pelo montante e nas aplicações seguintes:
– Ajuda estabelecida no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género: 600.000 euros na aplicação orçamental 05.11.313D.480.0, código de projecto 2015 00180.
– Indemnização estabelecida no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género: 55.000 euros na aplicação orçamental 05.11.313D.480.1, código de projecto 2015 00150.
Este crédito, segundo o estabelecido no dito artigo, poderá ser alargado quando o aumento venha derivado da sua previsão legal ou de algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Através da Resolução de 21 de abril de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 78, de 23 de abril), alargou-se a dotação orçamental atribuída para a concessão das ajudas estabelecidas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, na quantia de 600.000 euros.
Na data actual, dado o volume de solicitudes apresentadas da ajuda estabelecida no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e que não podem ser atendidas com o crédito inicialmente atribuído, assim como as necessidades das possíveis beneficiárias, é preciso incrementar a dotação orçamental destinada a esta ajuda.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que tenho atribuídas,
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Alarga-se a dotação orçamental atribuída para a concessão da ajuda estabelecida no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, na quantia de 600.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 05.11.313D.480.0, código de projecto 2015 00180.
Segundo. Esta ampliação não afecta o prazo estabelecido na referida resolução para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2020
A secretária geral da Igualdade
P.D. (Resolução do 8.6.2020; DOG número 111, de 9 de junho)
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Avaliação e Reforma Administrativa