Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Terça-feira, 25 de agosto de 2020 Páx. 33711

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 30 de julho de 2020 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas B.D. I, B.D. II e B.D. III.

Vistos os expedientes instruídos para efeitos de transmissão das concessões administrativas e das bateas B.D. I, B.D. II e B.D. III, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 22 de maio de 2020, Benito Vicente Deira Romero solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas B.D. I, B.D. II e B.D. III.

Segundo. Os relatórios da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação dos expedientes são favoráveis.

b) Consideração legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, do 14 junho, de direito civil da Galiza (DOG número 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Por todo o anterior resolvo:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora a favor de Benito Vicente Deira Romero (***5765**), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: B.D. I.

Localização:

Cuadrícula nº: 155.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 21.3.1960.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Benito Deira Muñiz (***8931**) e María Mercedes Romero Durán (***8781**).

Novos titulares: Benito Deira Muñiz (***8931**), María Mercedes Romero Durán e (***8781**) Benito Vicente Deira Romero (***5765**).

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: B.D. II.

Localização:

Cuadrícula nº: 174.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 20.5.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Benito Deira Muñiz (***8931**).

Novos titulares: Benito Deira Muñiz (***8931**) e Benito Vicente Deira Romero (***5765**).

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: B.D. III.

Localização:

Cuadrícula nº: 49.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 20.5.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Benito Deira Muñiz (***8931**).

Novos titulares: Benito Deira Muñiz (***8931**) e Benito Vicente Deira Romero (***5765**).

Os novos titulares das concessões ficam subrogados nos direitos e obrigações dos anteriores.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 30 de julho de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
O chefe territorial da Corunha
Por delegação de assinatura (Resolução do 25.11.2019)
Beatriz Alonso de la Iglesia
Chefa do Serviço de Competitividade e Inovação Tecnológica