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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 27 de agosto de 2020 Páx. 34093

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4698/2019 CRS).

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da secção número um da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4698/2019 desta secção, seguido por instância de Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

A sala estima o pedido realizado pela empresa Pizarras Gonta, S.A. no seu escrito com data de 29 de junho de 2020 e acrescenta à parte dispositiva da sua Sentença de 19 de junho de 2020, ditada no recurso número 4698/2019, o parágrafo seguinte: «Além disso, condenamos a parte recorrente a que pelo conceito de honorários satisfaça setecentos cinquenta euros (750 €) aos letrado das partes recorridas que actuassem no recurso. E, igualmente, acordamos, se é o caso, a perda do depósito constituído e o destino legal para a consignação efectuada (aval apresentado)».

Notifique às partes advertindo-lhes que contra esta resolução não cabe recurso nenhum. Não obstante o dito no parágrafo anterior, na medida em que se deve perceber que este auto se integra na resolução que clarifica, corrige, emenda ou complementa, o prazo para interpor o recurso que caiba contra a supracitada resolução restabelece-se a partir do momento em que este auto se lhes notifique às partes. Se alguma das partes interessadas nestas actuações já apresentou, preparou ou anunciou o pertinente recurso contra a resolução clarificada, corrigida, emendada ou complementada, a sua actuação considera-se válida para todos os efeitos, sem prejuízo de que, em vista deste auto, possa completar no prazo que com ele se abre.

Assim, por este nosso auto, o pronunciamos, o mandamos e o assinamos.

E para que sirva de notificação em legal forma a Pizarras la Baña, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça