Eu, Belém Pereira Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Magdalena Sobral contra Transpobedasa 2012, S.L., Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número procedimento ordinário 748/2019, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social, citar a Transpobedasa 2012, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 12 de novembro de 2020, às 10.40 e 10.45 horas, na rua Hortas, s/n, 3ª planta, Edifício Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.
E para que sirva de citação a Transpobedasa 2012, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
Pontevedra, 11 de agosto de 2020
A letrado da Administração de justiça