Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 483/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo José Rey Pérez contra Nova Edosa, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou Resolução de 21 de julho de 2020 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco (5) dias, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Nova Edosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 11 de agosto de 2020
A letrado da Administração de justiça