Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 333/2018 deste julgado do social, sobre ordinário, se ditou decreto podendo interpor o oportuno recurso de revisão no prazo de três (3) dias desde a sua publicação, fazendo-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro das ditas resoluções na secretaria deste órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Artesanos Gallegos de la Carne, S.L. e a Administração concursal de Artesanos Gallegos de la Carne, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 11 de agosto de 2020
A letrado da Administração de justiça