Depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação do acto administrativo que se relaciona no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, de conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por médio deste anuncio emprazase para a notificação à pessoa interessada que se assinalam no anexo, ou ao seu representante, o requerimento que se indica.
Para conhecer o conteúdo íntegro dos actos que se notificam, a pessoa interessada ou o seu representante devidamente acreditado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), nas dependências do Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Chefatura territorial da Conselharia de Política Social sitas na praça da Estrela s/n, 3ª planta (Vigo), em horário de manhã entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. No caso de não comparecer no prazo indicado, perceber-se-á produzida a notificação ao vencimento do prazo indicado para comparecer.
Adverte-se que no caso de requerimento de documentação necessária para a instrução do expediente, de não cumprir com o requerido e de conformidade com o estabelecido no artigo 35.2 do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito às prestações do sistema para a autonomia e atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do programa individual de atenção e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competente, e a norma de procedimento administrativo comum, transcorridos três (3) meses sem que a pessoa realize as actividades essenciais requeridas para continuar a tramitação, a administração declarará a caducidade do procedimento, acordando-se o arquivamento das actuações que lhes será notificado à pessoa interessada.
Vigo, 6 de agosto de 2020
A chefa territorial de Vigo
P.A. (Decreto 176/2015, de 3 de dezembro)
Susana Figueroa Martínez
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa
ANEXO
Procedimento/ |
DNI |
Acto objecto de notificação |
Data do documento |
BS210A VI-37784 |
36143039B |
Requerimento de documentação complementar |
5.11.2019 |