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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Segunda-feira, 7 de setembro de 2020 Páx. 35277

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 11 de agosto de 2020 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Mediante a Ordem de 11 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da Galiza número 136, de 9 de julho, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho da Conselharia do Meio Rural que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,

DISPONHO:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada mediante a Ordem desta conselharia de 11 de junho de 2020 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três (3) dias contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três (3) dias seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa o/a funcionário/a, assim como a daquele em que obtenha destino, efectuarão, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2020

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural

ANEXO I

Apelidos e nome: Rodríguez Rodríguez, María Estrella.

NRP: ******6246 A2067.

Grupo: A1.

Corpo/escala: facultativo superior, escala de veterinários.

Denominação do posto: director/a do Centro de Formação e Experimentação.

Código: MR.301.00.304.27300.001.

Nível: 26.

Dependência: Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes.

Localidade: Monforte de Lemos.