Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quarta-feira, 16 de setembro de 2020 Páx. 36248

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de setembro de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2020032TA-OU por infracções em matéria sanitária.

O 29 de junho de 2020, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2020032TA-OU, incoado ao titular do DNI 76716842C e domicílio na rua Manuel Fernández Pousa, 4-1º B, 32500 O Carballiño (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica ao titular do DNI 76716842C e domicílio na rua Manuel Fernández Pousa, 4-1º B, 32500 O Carballiño (Ourense) o conteúdo de dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações, ante a chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 4 de setembro de 2020

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2020032TA-OU.

DNI/NIF/CIF: 76716842C.

Último endereço conhecido: rua Manuel Fernández Pousa, 4-1º B, 32500 O Carballiño (Ourense).

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigo 7.u) e artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).