Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28.1 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro de Sanidade, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de setembro de dois mil vinte,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, Andrés Paz Ares Rodríguez como director geral de Saúde Pública, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, dezassete de setembro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade