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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Páx. 36585

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 181/2019).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 181/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Andrea Baamonde Bouso contra Esugani, S.L., sobre ordinário, se ditou decreto de insolvencia cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Acordo:

a) Declarar a executada, Esugani, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 2.088,76 euros em conceito de principal mais 208,87 euros que se orçam para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens da executada.

c) Inscreva no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor, ante este órgão judicial, no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0181 19. Se a receita se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo Conceito deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0181 19. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo Observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/ aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Para que sirva de notificação a Esugani, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça