Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Segunda-feira, 21 de setembro de 2020 Páx. 36838

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO de citação (540/2019).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Montserrat Fernández Veiga contra Ponteestribela, S.L. e o Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 540/2019 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Ponteestribela, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 11.3.2021 às 10.00 e às 10.05 horas, rua Hortas, s/n, Edif. Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, actos aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Ponteestribela, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 31 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça