A Câmara municipal de Verín solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações da rua Joséª M Pereda Álvarez, nº 3, à rua Irmãos Sulleiro, s/n, e a autorização para dar os ensinos profissionais de música no Conservatorio de Verín.
Conforme o Decreto 46/1991, de 7 de fevereiro, acredite-se o conservatorio de grau elementar dependente da Câmara municipal de Verín, cuja posta em funcionamento se autorizou pela Ordem de 28 de fevereiro de 1991 (DOG de 5 de abril), com sede na rua José María Pereda Álvarez, nº 3, de Verín (Ourense).
O Real decreto 303/2010, de 15 de março, estabelece os requisitos mínimos dos centros que dão ensinos artísticas. O Decreto 253/1995, de 29 de setembro, e a Ordem de 5 de dezembro de 1995, regulam o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas; trâmites preceptivos iniciados na Chefatura Territorial de Ourense que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização das supracitadas modificações.
Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações e os ensinos profissionais de música, no centro docente cujos dados se assinalam a seguir:
Denominação: CEMU Profissional de Verín.
Código do centro: 32016558.
Endereço: rua Irmãos Sulleiro, s/n.
Localidade: Verín.
Câmara municipal: Verín.
Província: Ourense.
Titular: Câmara municipal de Verín.
Composição resultante:
Ensinos elementares de música para 80 postos escolares.
Ensinos profissionais de música para 80 postos escolares.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando se tenha que modificar qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade