Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social núm. 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 111/2020, seguido por instância de Liria Sê-las Valverde contra Mug Dolce Café, S.L., sobre reclamação de salário, se ditou sentença núm. 222/2020 com data de 17 de julho, estimando parcialmente a demanda, e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Mug Dolce Café, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça