A Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 30 de julho de 2020, acordou aprovar definitivamente o Plano especial de protecção e acondicionamento do rio de São Pedro PE-2R (documento nº 2020007690 do 23.6.2020).
O plano especial é uma disposição geral, pelo que contra ele se poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta disposição.
Oleiros, 24 agosto de 2020
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente