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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 30 de setembro de 2020 Páx. 37948

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2020, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias de pessoal estatutário.

O vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, publicado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 13 de junho de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho), regula na sua norma II.4.4 a geração e publicação das listas.

Pela Resolução de 21 de julho de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 152, de 30 de julho) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as nas categorias de enfermeiro/a especialista em enfermaría familiar e comunitária e enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica.

Finalizado o prazo de impugnação contra a citada resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o anexo I, base noveno, da Resolução de 12 de setembro de 2013,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas admitidas no processo de actualização das listas para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza nas categorias de enfermeiro/a especialista em enfermaría familiar e comunitária e enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica.

Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas encontram-se publicadas à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2020

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos