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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 30 de setembro de 2020 Páx. 37895

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 21 de setembro de 2020 pela que se leva a cabo a actualização e revisão das áreas de especial interesse paisagístico AEIP-05-03 Canhões do Rio Miño e AEIP-05-04 Canhões do Sil previstas no Decreto 119/2016, de 28 de julho, pelo que se aprova o Catálogo das paisagens da Galiza, com o objecto de fundir as duas áreas numa única, denominada AEIP-05-03 Ribeira Sacra.

A Comunidade Autónoma da Galiza, segundo estabelece o artigo 27.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, tem competência exclusiva, entre outras, em matéria de ordenação do território e do litoral.

A Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, tem por objecto o reconhecimento jurídico, a protecção, a gestão e a ordenação da paisagem da Galiza, percebendo que a paisagem tem uma dimensão global de interesse geral para a comunidade galega, conforme o Convénio europeu da paisagem, aprovado em Florencia o 20 de outubro de 2000 por proposta do Conselho da Europa, que entrou em vigor o 1 de março de 2004, e foi ratificado pelo Estado espanhol mediante Instrumento de 28 de janeiro de 2008.

O artigo 5 da Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, estabelece que os poderes públicos da Galiza velarão para que, no âmbito das suas competências, se adoptem as medidas específicas necessárias para a protecção, gestão e ordenação da paisagem e, no seu capítulo III, estabelece os instrumentos para conseguí-lo.

Entre estes instrumentos estão os catálogos da paisagem, definidos no artigo 9 da Lei 7/2008, de 7 de julho, como os documentos de referência que, apoiando-se nas diferentes áreas geográficas, morfológicas, urbanas e litorais existentes no território galego, deverão delimitar, com base nos diferentes estudos e trabalhos existentes na matéria, as grandes áreas paisagísticas da Galiza, identificando os diversos tipos de paisagem existentes em cada uma delas e as suas características diferenciais. O conteúdo dos catálogos da paisagem aparecem recolhidos neste mesmo artigo, que também estabelece que os catálogos da paisagem poderão, se é o caso, identificar determinadas zonas geográficas como áreas de especial interesse paisagístico, em atenção aos valores naturais e culturais ali presentes, o que se faz neste catálogo.

O Catálogo das paisagens da Galiza elaborou-se consonte o disposto nos artigos 8 e 9 da Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, e foi aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza mediante o Decreto 119/2016, de 28 de julho (DOG nº 160, de 25 de agosto).

Uma das determinações do Catálogo das paisagens, de acordo com o assinalado no artigo 9.3 da Lei 7/2008, é a delimitação de áreas de especial interesse paisagístico.

O artigo 4 do Decreto 119/2016 regula a actualização e revisão das áreas de especial interesse paisagístico e assinala que as áreas identificadas e delimitadas no Catálogo das paisagens da Galiza poderão ser revistas ou actualizadas, de ofício ou por instância de qualquer interessado, quando se acreditem circunstâncias que o justifiquem, tais como a disponibilidade de novas fontes de informação, mudanças ou transformações da paisagem, perda ou aparecimento de valores paisagísticos ou mudanças na percepção da paisagem por parte da povoação.

O mesmo artigo prescreve que o órgão autonómico com competências em matéria de paisagem será o competente para proceder à actualização ou revisão, seguindo o seguinte procedimento:

a) Elaborará uma proposta de inclusão, eliminação ou modificação de áreas de especial interesse paisagístico. Esta proposta conterá, necessariamente, a justificação das circunstâncias que motivem a modificação, assim como a explicação detalhada do procedimento, metodoloxía e resultado da correspondente proposta.

b) A proposta submeter-se-á a informação pública por um prazo de dois (2) meses, para que todos os possíveis interessados possam formular as alegações que cuidem pertinente.

c) O expediente será aprovado por ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de paisagem, depois da consulta aos departamentos autonómicos competente em matéria de ordenação do território e património cultural.

d) Antes da sua aprovação, remeter-se-á para consulta prévia do Conselho Assessor da Paisagem da Galiza.

e) Uma vez aprovada, proceder-se-á à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Entre as áreas de especial interesse paisagístico delimitadas no Catálogo das paisagens da Galiza encontram-se a AEIP-05-03 Canhões do Rio Miño e a AEIP-05-04 Canhões do Sil, ambas na grande área paisagística das Ribeiras Acopladas do Miño e do Sil, a primeira na comarca paisagística da Ribeira Sacra Miñota e a segunda na comarca paisagística da Ribeira Sacra Silense. As duas AEIP foram delimitadas seguindo a metodoloxía recolhida no ponto 2.7 do Catálogo das paisagens da Galiza.

Os canhões do Miño e os canhões do Sil conformam uma unidade territorial e paisagística homoxénea e recoñecible, identificada e conhecida comummente como a Ribeira Sacra. Porém, no Catálogo das paisagens recolheram-se duas áreas de especial interesse paisagístico diferenciadas, como consequência de encontrarem-se em duas comarcas paisagísticas.

Por outro lado, cabe destacar que, a respeito do momento em que se aprovou o Catálogo das paisagens, se produzem umas mudanças importantes que influi de forma determinante na percepção da Ribeira Sacra, e no reflexo que esta deve ter no citado catálogo. Essas mudanças são:

– A declaração do Ben de Interesse Cultural da paisagem cultural da Ribeira Sacra pelo Decreto 166/2018, de 27 de dezembro.

– Acordo adoptado pelo Conselho de Património Histórico sobre a paisagem cultural da Ribeira Sacra em abril do ano 2019 como candidatura da Ribera Sacra para fazer parte da lista do Património da Humanidade da Unesco.

– Proposta de reserva da biosfera da Ribeira Sacra e serras do Oribio e Courel. Em agosto do ano 2019 publicou-se o anúncio da exposição pública da proposta por parte da Direcção-Geral de Património Natural (Mapa Reserva da Biosfera).

Na sua virtude, e em exercício das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo único

Fundir as duas áreas de especial interesse paisagístico: AEIP-05-03 Canhões do Rio Miño e a AEIP-05-04 Canhões do Sil, numa única, denominada AEIP-05-03 Ribeira Sacra.

No anexo I encontra-se a ficha da nova AEIP.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem terá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANEXO I

Ficha da Área de Especial Interesse Paisagístico AEIP-05-03 Ribeira Sacra

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