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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Páx. 38697

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 24 de setembro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ortigueira (expediente IN407A 2020/37-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada adequação LMT BALE827 e CT Baleo Rocha, na câmara municipal de Ortigueira (expediente IN407A 2020/37-1), por resolução desta chefatura territorial, de 3 de setembro de 2020, a favor da entidade beneficiária UFD Distribuição Electricidad, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15008 A Corunha.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 21 de outubro de 2020 para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se exporão junto com esta resolução no tabuleiro de edito da câmara municipal de Ortigueira, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG do 24.4.2020, no BOP do 7.4.2020 e no jornal La Voz da Galiza do 16.4.2020, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual em que se lhes assinalem os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa consistorial da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 24 de setembro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha