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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Páx. 38682

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2020 pela que se aprova e se faz pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes para a realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para acesso à escala de gestão.

Mediante a Resolução reitoral de 4 de março de 2020 (DOG de 17 de março e BOE de 2 de junho) convocaram-se provas selectivas para cobrir treze vagas na escala de gestão, subgrupo A2, cinco pelo turno de promoção interna e oito pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 1 de julho de 2020 (DOG de 9 de julho) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, fixando-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.5 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído pelos turnos de promoção interna e de acesso livre às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html.

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 30 de novembro de 2020 às 9.00 horas, na Sala de aulas de Formação da Biblioteca Concepção Arenal, Campus Vinda (rua dos Feáns, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuará pelo tribunal nos locais onde se realizara a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web: http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um (1) mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2020

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela