Esta agência, em vista do escrito apresentado por Abanca no que se comunicava que com data de 14 de março de 2020 se extinguia a personalidade jurídica de Banco Caixa Geral, desaparecendo esta como entidade activa desde o ponto de vista operativo.
RESOLVO:
Cancelar a autorização concedida a entidade Banco Caixa Geral como entidade colaboradora na gestão recadatoria dos tributos e outras receitas de direito público, com sujeição ao estabelecido no artigo 17 e demais aplicável do Regulamento geral de recadação.
Contra esta resolução poderá interpor, de conformidade com o disposto no artigo 121 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e o artigo 2.6.d) do Decreto 202/2012, de 18 de outubro, pelo que se acredite a Agência Tributária da Galiza e se aprova o seu estatuto, recurso de alçada ante o presidente da Agência Tributária da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela 29 de setembro de 2020
Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza