De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a pessoa que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa de Inspecção e Sanções do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) de Lugo.
O comparecimento dever-se-á efectuar na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo em Lugo, no edifício administrativo sito na avenida de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 24 de setembro de 2020
A chefa da Área Provincial de Lugo
P.S. (Resolução do 29.6.2017)
José Luis García-Arévalo Herrero
Chefe da Unidade Jurídico-Administrativa
ANEXO
Expediente: LU-5/2020.
DNI: 36088053H.
Acto obxeto de notificação: proposta de resolução de expediente sancionador.