A Conselharia do Meio Rural recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Secção 2ª) um ofício em que se comunica a interposição do recurso contencioso-administrativo, procedimento ordinário número 4107/2020, interposto pelo Colégio Oficial de Engenheiros Agrónomos da Galiza, contra o Decreto 73/2020, de 24 de abril, pelo que se regulam os aproveitamentos madeireiros e lenhosos, de cortiza, de pastos, micolóxicos e de resinas em montes ou terrenos florestais de gestão privada na Comunidade Autónoma da Galiza.
Em consequência, esta secretaria geral técnica acorda nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2020
Nicolás Vázquez Iglesias
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural